RABI - Regulamento da Administração
dos Bens da Igreja
3. Os Fundos económicos diocesano e paroquiais
Em ordem a dar unidade à recolha e administração de bens para as finalidades da missão espiritual da Igreja, o direito canónico determina a instituição do Fundo Económico Diocesano e do Fundo Económico Paroquial (cfr cân. 1274 e 531). Neles são contabilizadas todas as receitas e despesas da Igreja diocesana e da Paróquia, incluindo as que visam a sustentação do clero. Para este, em particular, a fim de suprir eventuais dificuldades em algumas situações, nomeadamente na doença e na reforma, foi instituído o Fundo Diocesano do Clero.
Os mencionados Fundos são constituídos por contributos obrigatórios e voluntários e pelo intercâmbio de bens nas paróquias e com a Diocese. Tais Fundos permitem unificar toda a administração dos bens na Diocese e em cada Paróquia, de modo que estes sejam canalizados mais equilibradamente para os diferentes fins a que se destinam: não apenas para a sustentação do clero e de outros servidores da Igreja, mas também para todos os serviços, instituições e actividades que fazem parte da vida da Igreja, sem esquecer a solicitude para com os pobres e os necessitados.
4. O Conselho para os Assuntos Económicos
O Conselho para os Assuntos Económicos, quer o diocesano quer o paroquial, situa-se dentro da realidade da Igreja mistério de comunhão, na qual se insere também a valorização do contributo dos fiéis leigos. Por isso, a constituição e o funcionamento efectivo de tal Conselho constitui um sinal da vontade de acolhimento da comunhão na vida concreta da Diocese e de cada Paróquia.
De facto, os fiéis não são chamados só a partilhar os bens necessários para a missão da Igreja, mas também à sua cuidadosa e transparente administração através da participação directa nos órgãos colegiais indicados pela normativa canónica. O Conselho para os Assuntos Económicos é um desses organismos, obrigatório pelo direito.
As suas características são sobretudo três: participação co-responsável, transparência e sentido eclesial, a observar com rigor.
Todos nos damos conta de que a Igreja, no seu conjunto, se torna credível quando cada fiel participa co-responsavelmente, e quando a administração dos bens é transparente e correcta. Esta transparência obtém-se graças também ao contributo profissional e competente dos leigos. É claro que a capacidade técnica e eficiente se deve conjugar com um forte sentido eclesial, porque está ao serviço de uma comunidade da Igreja, e não de uma empresa privada.
Tudo isto exige, pois:
- contabilidade organizada, como pressuposto para uma gestão racional e transparente;
- a responsabilidade de prestar contas de bens que não são nossos, mas apenas confiados à nossa administração;
- partilha: a Igreja diocesana é um corpo para o qual todos contribuem. Entre a Diocese, as paróquias e outras instituições eclesiais existe uma circulação recíproca de vida, de serviços e de bens espirituais e materiais. É urgente uma educação de todos os fiéis católicos e das suas comunidades para o sentido eclesial da partilha de bens.
Daqui deriva o empenho dos membros dos ditos Conselhos a viver, por dentro, a vida da Igreja e a saber interpretá-la no âmbito de um território preciso e de uma história particular da Igreja diocesana e das comunidades paroquiais, sem perder de vista a comunhão com a Igreja universal.
É preciso sublinhar ainda que um bom funcionamento do Conselho não pode depender exclusivamente dos mecanismos institucionais, mas exige por parte de todos os membros uma consciência profunda de comunhão eclesial, um estilo de comunicação fraterna e a convergência comum no projecto pastoral.