Casamentos

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I – PREPARAÇÃO

  1. Os noivos devem contactar o pároco com, pelo menos, 6 meses de antecedência.

  2. Devem dispor-se a fazer a necessária preparação.

  3. A preparação indicada é o CPM. Ninguém deve casar sem esta participação

  4. Podem encontrar informações sobre o CPM aqui.

  5. Caso não possam participar neste, devem contactar o pároco para ver da possibilidade de participar em algum outro programado para a nossa diocese.

  6. Noivos que vivam no estrangeiro devem contactar o pároco da sua residência quanto antes para fazerem a necessária preparação


II – PROCESSO

Civil
Os noivos que ainda não forem casados civilmente, cerca de 3 meses antes do casamento devem ir à Conservatória do Registo Civil da residência de um deles, levar os BI ou Cartões de Cidadão devidamente válidos e informar que querem casar pela Igreja Católica

Canónico
Logo depois de fazerem o CPM, os noivos devem apresentar-se no cartório paroquial da paróquia da noiva para aí se organizar o processo. No entanto se o casamento for realizado na paróquia do noivo, o processo pode ser organizado na paróquia deste.

III – CUSTOS

Do processo: depende dos documentos necessários:

A) Processo – 20,00€;
atestação para a igreja paroquial - 15,00€, para igreja não paroquial - 45,00€;
cada documento pedido a outras paróquias custa 10,00€, mais correio;
a participação no CPM - 15,00€ (deve ser entregue com o boletim de inscrição)

B) Celebração do matrimónio.

Quando algum dos noivos é paroquiano:
Na igreja paroquial: são 30,00€.

Em igrejas não paroquiais: são 80,00€, (50,00€ para o Fundo Paroquial e 30,00€ para a igreja onde se celebra o matrimónio).

Quando nenhum dos noivos é paroquiano devem dar 80.00€ (50,00€ para o Fundo Económico Paroquial e 30.00€ para a igreja onde é celebrado o matrimónio).

As contas devem ser regularizadas na totalidade quando termina o processo

IV – CELEBRAÇÃO

Os intervenientes na celebração, nomeadamente cantores e leitores devem estar familiarizados com estas funções.

Nem todas as pessoas que cantam bem podem cantar nos coros das celebrações. O pároco poderá pedir provas de que estes estão habilitados a cantar em acções litúrgicas.

Nem todas as músicas são apropriadas para as celebrações, pelo que aquelas devem ter a aprovação do pároco/oficiante. Nem todas as pessoas estão habituadas a fazer leituras nas celebrações litúrgicas, pelo que os leitores devem antes do casamento ter uma breve conversa com o oficiante.